https://multiplaescolha.net/formacao-de-monitores/

RECLAMAÇÕES

 

O cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações até um anos após a compra do produto. De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio as entidades de resolução alternativa de Litígios competentes são:

– Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt listas de Entidades RAL ou 707 788 787

– No livro de reclamações –  https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

 

3 + 3 =